Adendo de Tratamento de Dados (DPA)
Este Adendo integra os Termos do BarbeOne e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado em nome da barbearia/salão contratante.
1. Partes e papéis
A barbearia contratante atua como controladora dos dados pessoais que coleta de seus clientes e colaboradores para suas próprias finalidades. Fornecedor do BarbeOne, quando trata esses dados apenas para fornecer a plataforma e segundo as instruções do contratante, atua como operador. Cada parte continua controladora dos dados que trata para suas próprias finalidades independentes.
2. Instruções e finalidade
O operador tratará os dados necessários para hospedagem, autenticação, agenda, CRM, comandas, relatórios, suporte, integrações habilitadas e demais funcionalidades contratadas. O contratante é responsável pela licitude das instruções, pela transparência aos titulares e pela definição das bases legais aplicáveis.
3. Confidencialidade e acesso
O acesso é limitado a pessoas e sistemas que necessitem dos dados para operar, manter, proteger ou prestar suporte ao serviço, observadas medidas de autenticação, autorização e confidencialidade.
4. Suboperadores
Podem ser utilizados subprocessadores de infraestrutura, banco de dados, pagamentos e mensageria, incluindo Supabase, Vercel, Mercado Pago, Meta/WhatsApp e ferramentas de automação/conectividade habilitadas. Alterações relevantes que impliquem risco material serão tratadas conforme as obrigações aplicáveis.
5. Segurança e incidentes
O operador adotará medidas razoáveis de segurança e informará o controlador, sem demora indevida, quando tomar conhecimento de incidente confirmado envolvendo dados tratados em nome do contratante e que exija sua participação na resposta. As partes cooperarão para avaliação, mitigação e comunicações legalmente necessárias.
6. Direitos dos titulares
Quando receber pedido relacionado a dados controlados pelo contratante, o operador poderá encaminhá-lo ao controlador e prestará assistência razoável, considerando a natureza do tratamento e os recursos disponíveis.
7. Retenção, devolução e eliminação
Na extinção do contrato, o contratante poderá solicitar exportação razoável dos dados antes da eliminação, observadas limitações técnicas, segurança e retenções legalmente necessárias. Cópias de segurança podem permanecer pelo ciclo normal de retenção até sobrescrita segura.
8. Transferências e fornecedores internacionais
Quando a infraestrutura ou subprocessadores implicarem tratamento internacional, as partes observarão os mecanismos e requisitos jurídicos aplicáveis.
9. Responsabilidades do contratante
O contratante deve limitar a coleta ao necessário, manter cadastros atualizados, gerenciar acessos de sua equipe, registrar consentimentos quando necessários e não utilizar a plataforma para tratamento ilícito ou incompatível com as políticas das integrações.
10. Contato
Dúvidas de privacidade: Pendente.